Hélio Schwartsman Publicado: 08/07/2002
Atualizado: 08/07/2002
UMA NAÇÃO, SOB DEUS

de Hélio Schwartsman


A decisão foi polêmica e enfureceu norte-americanos em todos os cantos do mundo, desde plantadores de tabaco no Kentucky até as tropas que servem no Afeganistão. Falo da sentença da Corte Federal de Apelações do 9º Circuito que considerou inconstitucional o Juramento de Fidelidade ("Pledge of Allegiance") à bandeira dos EUA.

A reação foi tão forte que o próprio juiz que redigiu o acórdão acabou optando por suspendê-lo até que os recursos que certamente choverão sejam apreciados pelo pleno do tribunal. O caso poderá chegar até mesmo à Suprema Corte.

Para que o leitor brasileiro tenha uma idéia da importância desse Juramento para os norte-americanos, basta dizer que 25 dos 50 Estados do país exigem que a solenidade seja realizada todos os dias nas escolas públicas. Cerca de meia dúzia de Estados se limitam a recomendar essa prática.

O nó da questão constitucional está no enunciado do Juramento: "Eu juro fidelidade à bandeira dos Estados Unidos da América e à República que ela representa, uma nação sob Deus, indivisível, com liberdade e justiça para todos". O problema é o "sob Deus". No entender da maioria dos juízes da turma que apreciou o caso, essa expressão viola a parte da Primeira Emenda da Constituição federal que proíbe o Estado de apoiar alguma religião.

Como escreveu o juiz Alfred T. Goodwin, que redigiu o acórdão pela maioria, dizer "uma nação sob Deus" é, em termos constitucionais, a mesma coisa que afirmar "uma nação sob Jesus" ou "sob Vishnu" ou "sob Zeus" ou "sob nenhum deus". Do ponto de vista religioso, nenhuma dessas expressões é neutra.

O tribunal 9º Circuito, que tem sede na Califórnia, é considerado especialmente liberal. Esse certamente não é o caso da Suprema Corte federal, que, na semana passada, revendo um outro processo que também se relaciona à Primeira Emenda, considerou constitucional que governos estaduais, em vez de oferecer escolas públicas, possam pagar colégios confessionais para que recebam alunos da rede oficial.

Pessoalmente, sou um ardoroso defensor do ensino laico. Até gostaria de concordar com o dr. Michael A. Newdow, o médico ateu da Califórnia que levou o caso do Juramento até a Corte de Apelações. Detalhe, Newdow atuou sem advogado. Ele próprio defendeu sua causa, afirmando que os direitos de sua filha, assegurados pela Primeira Emenda, estavam sendo desrespeitados com o Juramento. A garota era forçada a "ver e ouvir sua professora, que é paga com dinheiro público, levar seus colegas da escola, controlada pelo Estado, a proclamar ritualmente que existe um Deus e que a nossa nação é uma nação 'sob Deus'". (Por decisão da Suprema Corte de 1943, as crianças não podem ser obrigadas a recitar individualmente as palavras do Juramento).

O argumento de fato parece consistente. A Primeira Emenda determina: "O Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa, ou o direito do povo de se reunir pacificamente, e de dirigir ao Governo petições para a reparação de seus agravos". Se fizermos uma interpretação estritamente lógica da emenda, o Juramento, ao afirmar a existência de um Deus, infringe a proibição inicial. Vale notar que não seriam apenas os ateus e agnósticos a parte "prejudicada". Esse Deus escrito com maiúscula não é um deus qualquer, mas o Deus monoteísta. Afirmá-lo equivale, em tese, a negar os deuses de religiões não-monoteístas.

Dois dos três juízes concordaram: "Dada a idade e a impressionabilidade das crianças, particularmente no ambiente confinado da sala de aula, essa política [o Juramento] provavelmente passará uma intolerável mensagem, para alguns de apoio e para outros de desaprovação, em relação a suas crenças religiosas na existência de um Deus monoteísta".

Os magistrados também fizeram notar que a expressão "sob Deus" foi introduzida no Juramento apenas em 1954 por decisão do Congresso. O contexto era o da Guerra Fria, e os EUA precisavam diferenciar-se do comunismo ateu.

O juiz que discordou do voto da maioria manifestou o receio de que uma interpretação extensiva da proibição acabasse por banir todas as manifestações de patriotismo em locais públicos. "'God Bless America' e 'America the Beautiful' certamente desaparecerão", escreveu, não sem uma pitada de humor. O risco de fato existe.

Apesar de a minha simpatia estar com o Dr. Newdow e sua cruzada laica, acho que ele e a corte exageraram. Não gosto nenhum pouco de cenas explícitas de patriotismo. Se fossem meus filhos, simplesmente pediria aos professores _ou à Justiça_ que os garotos fossem poupados da cerimônia, mas não tentaria proibi-la nacional ou estadualmente. Não ignoro que, para os garotos, haveria um prejuízo social ao não participar do evento. Mas, para viver em democracia, é preciso também saber ceder.

Acho que uma resposta equilibrada para o problema constitucional foi dada pela Suprema Corte em 1984 (que tinha uma composição muito mais liberal do que a presente) quando questionada sobre a expressão "In God We Trust" (Acreditamos em Deus) que consta das notas e moedas norte-americanas. Segundo os magistrados, o uso do termo "Deus" não feria a Primeira Emenda, porque, pela repetição, ele já havia perdido seu significado religioso.

Desconfio de que essa não seja a resposta que a direita cristã dos EUA gostaria de ouvir _ela é quase blasfema_, mas pelo menos permite que as pessoas jurem "sob Deus" nas escolas públicas sem violar a Primeira Emenda.

Por menos que gostemos, precisamos admitir que, de vez em quando, as palavras não significam o que significam. Às vezes um ateu proclama "pelo amor de Deus!". Isso não quer dizer, pelo menos não necessariamente, que Deus o inspirou e ele se converteu. A expressão conserva, para além de seu significado literal, um valor interjetivo que transcende o Ser Supremo (se é que é possível transcendê-Lo).

De modo análogo, quando topamos numa pedra e exclamamos uma conhecida expressão vulgar, não estamos invocado a presença de cortesãs que já tenham dado à luz. Para diferenciar as situações, precisamos recorrer ao que linguistas chamam de intuição do falante.

Devo aqui demonstrar minha admiração pelos norte-americanos. Ainda que aos trancos e barrancos, eles vêm conseguindo manter a escola pública laica. Isso é especialmente difícil quando se considera que a direita religiosa de lá é selvagem e atuante. Vive tentando impor, entre outras sandices, o ensino do criacionismo na rede pública. (Receio que a decisão da Suprema Corte que permite ao Estado pagar escolas religiosas em vez de oferecer ensino público possa marcar o início de um retrocesso).

O Estado não deve ser laico por um capricho dos deuses, mas simplesmente por que é o único modo de conservar-se democrático. A universalidade possível só é atingida quando a presença do poder público no campo religioso se limita estritamente a garantir a plena liberdade de culto. Como já escrevi anteriormente, considero que o Brasil já cometeu um crime ao inscrever na Constituição norma que obriga escolas públicas de ensino fundamental a oferecer aulas de religião (CF, art. 210, pár. 1º).

Diante disso, tornam-se ainda mais preocupantes as perspectivas de ver grupos religiosos prosélitos conquistando maiores fatias do poder no Brasil. Nada tenho contra seitas religiosas, desde que restrinjam a propagação de sua fé àqueles que dela desejam partilhar.

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O original foi publicado em 04/07/2002. Hélio Schwartsman é editorialista da Folha de São Paulo. Escreve para a Folha Online às quintas em http://www.uol.com.br/folha/pensata/schwartsman.shtml.

  • A publicação foi autorizada pelo autor do ensaio original.
  • O ensaio base original está disponível em http://www.uol.com.br/folha/pensata/ult510u66.shtml
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