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de Hélio Schwartsman
Antes que me tomem por um incréu anticlerical, devo dizer que sou, sim, um ateu bem-intencionado, mas que nada tenho contra sacerdotes de nenhuma religião, desde que eles renunciem a tentar impor sua fé a quem não queira dela participar. Infelizmente, essa regra de ouro da convivência pacífica, está longe de ser a norma no campo das questões religiosas. E é daí que advêm muitos dos males da humanidade. Antes, porém, de pretender solucionar os grandes problemas que afligem o homem, proponho que voltemos à questão do ensino religioso em escolas públicas do Rio de Janeiro. A Secretaria Estadual de Educação fluminense divulgou na semana passada um curioso edital de concurso para professores de religião em que prevê punições como afastamento ou demissão para o docente que "perder a fé e tornar-se agnóstico ou ateu". À parte o pequeno escândalo de discriminar ateus e agnósticos, a iniciativa fluminense incorre no absurdo de transferir a entidades religiosas privadas o direito de definir quem pode e quem não pode participar de um concurso público. Há aí pelo menos meia dúzia de inconstitucionalidades. Como o leitor já deve ter percebido, o Rio de Janeiro está substituindo o ensino religioso de caráter mais genérico (histórico-antropológico), ministrado por professores leigos, pelo confessional. Esse duro golpe contra a separação entre Estado e igreja foi possível por uma conjunção de forças de católicos e evangélicos. O projeto foi apresentado pelo ex-deputado estadual católico Carlos Dias (PP) e sancionado em 2002 pelo ex-governador evangélico Anthony Garotinho. Pior ainda, houve, sabe-se lá como, um loteamento das almas dos jovens alunos. Coube aos católicos, o direito de preencher 342 (68,4%) das 500 vagas de professor oferecidas. É a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) quem terá plenos poderes para credenciar docentes a participar do concurso bem como para afastá-los em caso de desvios heréticos. Os protestantes, representados pela Ordem dos Ministros Evangélicos, foram agraciados com 132 postos (26,4%); e os judeus, na figura do Rabinato, ficaram com 26 vagas (5,2%). Os judeus do Rio não chegam, evidentemente, a 5% da população, mas, provavelmente por serem mais organizados, conseguiram ocupar sozinhos a rubrica "outros credos". A dificuldade será convencer o aluno muçulmano ou umbandista de que, como membro de minoria religiosa, ele deve assistir às aulas do rabino e não as de um imã ou babalorixá. Absurdos à parte, antes de anatematizar apenas o Estado do Rio, convém recordar que o pecado original do ensino religioso está na própria Constituição de 1988, cujo artigo 210, parágrafo 1º proclama: "O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental". A norma constitucional volta a aparecer no artigo 33 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que, entretanto, veda "quaisquer formas de proselitismo". Já haveria aí argumentos para questionar a legalidade da lei fluminense. Mas não cabe a mim ensinar o padre a rezar a missa. Espera-se que o Ministério Público do Rio tome as medidas cabíveis para tentar bloquear o ensino confessional. É claro que o ideal seria acabar com qualquer forma de ensino religioso na escola pública, mas não nutro muitas ilusões. É no mínimo altamente improvável que os parlamentares brasileiros se mobilizem para aprovar uma emenda constitucional que ainda poderá ser vendida como "a lei contra Deus". Não estou, com meu veemente repúdio à religião na rede oficial de ensino, sugerindo que as pessoas não tenham o direito de ensinar sua fé a seus filhos, mas defendo que o façam em seus lares e igrejas, sem ferir a laicidade do Estado. Nunca é demais insistir no fato de que foi historicamente a separação entre Estado e igreja que permitiu o surgimento das democracias contemporâneas. Isso é particularmente verdade para os EUA e para a França, que, não por acaso, ofereceram ao mundo duas das mais radicais experiências democráticas da história. Os problemas que vejo no ensino religioso incluem também a repartição de escassos recursos públicos. Parece-me injustificável até mesmo cogitar de contratar uma procissão de 500 professores para cursos religiosos optativos (para o aluno, não para a escola) quando no Rio faltam docentes de matérias obrigatórias (para o aluno e para a escola) como matemática e língua portuguesa. Pessoalmente, num contexto de abundância de verbas para a educação, eu nada teria contra um curso de história das religiões de caráter antropológico, no qual alunos poderiam ler autores como Lévi-Strauss, Frazer, Campbell, cujos escritos são apaixonantes. Mas não é esse tipo de matéria que foi consagrado na Constituição. Uma disciplina dessa natureza poderia ser proveitosa a partir do ciclo médio, e a Carta estabelece o ensino religioso para alunos da 1ª à 8ª séries, uma faixa etária em que os jovens costumam ser menos críticos e mais influenciáveis. O propósito dos constituintes foi, claramente, fazer um afago nas igrejas. Com tal carícia, porém, sacrificaram, talvez inopinadamente, importantes valores republicanos. Bem, agora que já passei o meu recado contra o ensino religioso, acho que podemos voltar aos grandes problemas da humanidade. Como eu dizia, boa parte das dificuldades que o homem vem experimentando ao longo de sua história provém do caráter sectário que as associações humanas --especialmente as religiosas-- frequentemente assumem. Com efeito, faz parte do núcleo central de muitas fés a idéia de que elas carregam uma verdade única e inequívoca e que quem não faz parte do grupo torna-se, no limite, menos humano. No caso do catolicismo, a pretensão à universalidade está inscrita no próprio nome da religião. Em grego, "katholikós" não significa outra coisa que "para todos". É verdade que essas características estão mais nas palavras e atitudes de pregadores do que no conjunto dos textos canônicos (quando os há) propriamente ditos. Se formos à Bíblia, teremos, numa leitura minimamente geral (trechos isolados podem "provar" quase tudo), dificuldade para encontrar uma justificativa para a Inquisição, por exemplo. De modo análogo, não será fácil encontrar numa interpretação coerente e sistemática do Corão algo que legitime a ação de homens-bomba. Ainda assim, não é preciso puxar pela memória para lembrar que grandes crimes foram cometidos em nome das religiões. Apesar dos notáveis avanços do ecumenismo e do diálogo inter-religioso verificados a partir do século passado, desconfio que essas iniciativas tenham um limite, que é dado pela própria tendência de cada credo de conservar-se como uma identidade religiosa discernível. De fato, se católicos e muçulmanos, por exemplo, apagarem todas as suas diferenças, são o catolicismo e o islamismo que perderiam algo de seu sentido. Como qualquer organização, essas instituições tendem a olhar também para si próprias e manter-se vivas como hierarquias, e não apenas como um espaço de mediação entre o humano e o divino. Pessoalmente, não acho que precisemos de um Deus senão para especular sobre Sua essência e Seus atributos, para o que Sua existência nem é necessária. Mas seria terrivelmente autoritário de minha parte tentar impor essa minha convicção individual a quem quer que seja. O dia em que todos os representantes de todas as religiões chegarem a essa mesma conclusão e renunciarem a todo proselitismo, o mundo terá se tornado um lugar um pouquinho melhor.
O original foi publicado em 30/10/2003. Hélio Schwartsman é editorialista da Folha de São Paulo. Escreve para a Folha Online às quintas em http://www.uol.com.br/folha/pensata/schwartsman.shtml.
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